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Liminar suspende cobrança de ponto extra de TV a cabo em SP
Data: 09/03/2010 |
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No estado de São Paulo, as operadoras de TV por assinatura não poderão mais cobrar pela utilização de ponto extra por seus clientes, segundo liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, respondendo a uma ação movida pela Fundação Procon-SP. Em caso de descumprimento da decisão, a operadora será penalizada com multa diária de R$ 30 mil.
A juíza Cynhtia Tomé argumenta na decisão que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu a cobrança por meio de resolução em 22 de abril de 2009. "Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", afirma, segundo informa a Folha Online.
"Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel" afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, em nota à imprensa.
A liminar especifica, ainda, que as empresas têm direito de manter cobrança pela instalação do ponto-extra; e manutenção da rede e dos conversores e decodificadores.
Ação no interior de São Paulo Na cidade de Marília, interior de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública também na intenção de barrar a cobrança pela utilização do ponto extra pela operadora NET.
Na ação, o MPF utiliza o mesmo argumento do Tribunal Paulistano ao citar a portaria da Anatel que derrubou o pagamento pelo ponto extra. O MPF solicita, ainda, que o órgão fiscalize eventuais irregularidades na cobrança e aplique multa de R$ 1 mil à empresa, em caso de transgressão.
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Assessoria de Imprensa da APP Ribeirão
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